sexta-feira, 19 de março de 2010

MATERIAL DE APOIO - PROVAS - PRESUNÇÃO

Recusa de parentes em realizar exame de DNA não gera presunção
A presunção relativa decorrente da recusa do suposto pai em submeter-se ao exame de DNA, nas ações de investigação de paternidade, não pode ser estendida aos descendentes, por se tratar de direito personalíssimo e indisponível. Com este entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que julgou improcedente o pedido de suposta filha de um médico falecido para ter reconhecido o direito à presunção absoluta da paternidade em razão da recusa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA. A decisão foi unânime.

Segundo os autos, a suposta filha ajuizou ação de investigação de paternidade na comarca de Aquidauana (MS) contra os parentes do médico afirmando que a sua mãe e o suposto pai mantiveram um relacionamento em 1954, um ano antes do seu nascimento. Sustentou, que após o óbito do suposto pai, procurou os parentes para que realizassem o exame de DNA, mas todos se negaram a comparecer ao laboratório. Diante da recusa, argumentou que caberia aos familiares o ônus de apresentar provas que desconstituísse a presunção relativa da ação. Entretanto, o pedido foi julgado improcedente pelo juiz de primeiro grau.

Desta decisão, a suposta filha apelou ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS). O pedido foi novamente negado sob o fundamento de que a negativa dos parentes em se submeterem ao exame de DNA não constituia presunção absoluta da paternidade. Os desembargadores afirmaram ainda que o conjunto de provas não foi suficiente para demonstrar a relação amorosa entre a mãe e o médico.

Inconformada, a suposta filha recorreu. No STJ, reiterou a inversão do ônus da prova. Apontou que a recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderia suprir a prova que se pretendia obter com o exame (artigo 232 do Código Civil). Neste sentido, afirmou que ninguém está isento de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade (artigo 339 do CPC). Além disso, alegou ser impossível a exigência do TJMS em apresentar provas irrefutáveis do relacionamento afetivo entre a sua mãe e o suposto pai, pois já se passaram muitos anos.

Em sua decisão, o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, desconsiderou a possibilidade de presunção em razão da negativa dos familiares em se submeterem ao exame de DNA. “Diante do exposto, a recusa do descendente, quando no pólo passivo da ação de investigação de paternidade, em ceder tecido humano para a realização de exame pericial, não se reveste de presunção relativa e nem lhe impõem o ônus de formar robusto acervo probatório que desconstitua tal presunção”, frisou.

Processos: Resp 714969

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

domingo, 14 de março de 2010

NOTÍCIA

Quais as chances do estudante de Direito Classe C?
POR VLADIMIR PASSOS DE FREITAS

O Brasil assiste a Classe C ter acesso a bens de consumo (p. ex., automóveis) e lazer (p. ex. cruzeiros marítimos). E o fenômeno alcança também o ensino superior, o que é excelente. Segundo Stanisci, Oliveira e Saldaña, “dos 5,9 milhões de estudantes de graduação no país, 31,4% têm renda familiar entre 1 e 5 salários mínimos. O número quase dobrou desde 2002, quando o porcentual era de 16,2%. Isso tem ocorrido graças a iniciativas oficiais, como políticas de cotas e o Programa Universidade para Todos (ProUni), mas também por causa de universidades que apostam nesse público, cobrando mensalidades baixas – que podem chegar a R$ 180” (Estado, A, Classe C com diploma, 24.11.2009).
Nos cursos de Direito não é diferente. Em passado recente eram poucos, localizados nas capitais e nas cidades médias. E os seus estudantes pertenciam, regra geral, às classes A e B. Recentemente espalharam-se por todo o território nacional, em mais de 1.000 faculdades de Direito isoladas ou em universidades. O foco desta coluna é o acesso da classe C aos cursos de graduação em Direito.
Em tempos de mão de obra excessiva e salários reduzidos, estudar Direito passou a ser uma boa saída para o sucesso profissional. Afinal, as perspectivas são sempre mais animadoras do que as de outros profissionais. O bacharel em Direito poderá advogar, fazer um concurso de nível intermediário ou superior (e são muitos), escolher a área de atuação que mais lhe agrada (p. ex., defender ONGs), trabalhar em cartórios extrajudiciais (p. ex., tabelionatos) e até exercer uma advocacia administrativa especializada (p. ex., infrações de trânsito).
Poucas profissões oferecem tantas oportunidades. Um profissional de Educação Física só poderá ser professor ou atuar em um clube ou academia de ginástica. Um biólogo terá poucas vagas à disposição em um concurso público. Um médico tem que se sujeitar a vários empregos para poder receber um bom salário. Um engenheiro depende diretamente da situação econômica do país, tendo boas chances em épocas de aquecimento econômico, mas lutando com dificuldades em períodos de crises.
Mas quais as chances do estudante de Direito Classe C?
O estudante Classe C poderá, excepcionalmente, estar em uma universidade pública ou mesmo em uma particular de tradição. Mas, normalmente, ele será encontrado nas universidades de bairros, onde o acesso é mais fácil e as mensalidades menores. Boa parte deles é constituída de pessoas maduras e que vêem no diploma uma possibilidade de ascensão social.
O Classe C entra em desvantagem na competição. É inegável. A começar pela dificuldade de pagar as mensalidades. Além disto, tem que trabalhar e isto dificulta nos estágios, mora longe e perde tempo na condução, geralmente não frequentou as melhores escolas, não tem as relações sociais dos colegas das classes A e B, falta-lhe dinheiro para comprar livros ou participar de cursos ou congressos.
Mas isto não deve servir-lhe de desânimo. Ao contrário, deve ser convertido em um bom motivo para ir à luta. E para isto, desde o dia da matrícula, deve evitar a postura do “coitadinho de mim”. Primeiro, porque não ajuda nada. Segundo, porque não é uma verdade absoluta. Vejamos.
O Classe C tem uma vantagem a seu favor, a gana, a vontade de vencer. Criado com dificuldades, valoriza o fato de ter chegado à faculdade. É prestigiado na família. Seus colegas mais abastados, nem sempre são fortes. Afinal, cresceram tendo acesso a tudo, internet, passeios à Disney, roupas caras. Por isso não costumam valorizar as coisas. Supõem ingenuamente que a vida lhes será fácil, que o pai lhes conseguirá um emprego. Desacostumados com limites ou dificuldades, no primeiro conflito abandonam a luta. Declaram-se deprimidos.
Os pais do Classe C não puderam estudar e, por isso, não tem como transmitir cultura. Esta é uma desvantagem, sem dúvida. Mas pode ser suprida com muita leitura. Bons livros de literatura, editoriais de bons jornais e revistas são imprescindíveis. E para quem não pode gastar, as bibliotecas oferecem tudo gratuitamente. Pequenos cursos (p. ex., de redação) ajudam bastante.
Na educação formal (não escolar), o Classe C não está em desvantagem. Ela pode até ter sido melhor do que nas classes A e B. E se não foi, cabe ao Classe C ficar atento, observar muito e corrigir suas falhas. Falta de educação pode liquidar uma carreira. Por exemplo, a informalidade exagerada com o dono do escritório de advocacia (que não deve ser tratado de você), falar alto, dar gargalhadas em locais mais tradicionais ou ir para o estágio com camisa do time de futebol.
Na busca dos estágios (quando possível), o Classe C terá, por falta de relacionamentos (networking), dificuldades de acesso aos grandes escritórios. Mas boa parte deles, atualmente, reserva um percentual de vagas a estudantes necessitados, dentro de uma política de responsabilidade social. Já junto aos órgãos públicos estará em pé de igualdade, pois a seleção costuma ser feita através de testes.
Nos concursos públicos, o Classe C lança todas as suas fichas. Ser oficial de Justiça, conquistar uma vaga na Polícia ou trabalhar em um Tribunal é um sonho que merece o sacrifício de muitas baladas e viagens. Mas para os Classes A e B o apelo é menor. Por terem acesso a tudo e por não imaginarem que seus pais morrerão um dia e o dinheiro pode acabar, muitas vezes não se dedicam com todas as forças. O Classe C não se importa em mudar de cidade ou de estado. Os Classe A e B são exigentes e assim vêem o tempo passar sem colocar-se profissionalmente.
Resumindo, ser Classe C não é obstáculo intransponível para a vitória. O segredo é fazer das dificuldades a alavanca para a busca do sucesso. E o momento é favorável. Boa sorte.

NOTICIAS

Comissão de juristas elabora o anteprojeto do novo Código de Processo Civil
A comissão de juristas criada pelo Senado Federal para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC) voltou a se reunir nessa segunda-feira (8), em Brasília, para avaliar o resultado da audiência pública realizada em Fortaleza e aperfeiçoar o texto que será disponibilizado para consulta e posteriormente apresentado ao Congresso Nacional.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão de juristas, Luiz Fux, o tema central da reunião de ontem foi o incidente de coletivização de demandas, instrumento que permitirá que o resultado do julgamento de algumas ações repetitivas seja aplicado em milhares de outras demandas da mesma natureza e circunstancias.

A idéia é valorizar a jurisprudência firmada como forma de conciliar celeridade e segurança jurídica à prestação judicial. “Estamos privilegiando a jurisprudência e o respeito aos precedentes como instrumento da garantia constitucional de igualdade para todos”, afirmou o ministro.

Na audiência pública realizada na última quinta-feira, em Fortaleza, a comissão apresentou e esclareceu os pontos mais importantes do anteprojeto aos representantes da comunidade jurídica, como a valorização da jurisprudência, a redução dos recursos possíveis e o fortalecimento do instrumento da conciliação.

O trabalho foi muito bem recebido, mas mostrou que a idéia de acabar com a possibilidade de recurso contra decisão interlocutória ainda é alvo de muita polêmica.

As próximas audiências públicas serão realizadas no Rio de Janeiro ( dia 11 de março), Brasília ( dia 18), São Paulo ( dia 26), Manaus (09 de abril), Curitiba ( dia 15) e Porto Alegre (16 de abril). A meta é que o relatório final seja concluído no dia 27.

A comissão é formada pelos juristas Adroaldo Furtado Fabrício, Bruno Dantas, Elpídio Donizete Nunes, Humberto Theodoro Júnior, Jansen Fialho de Almeida, José Miguel Garcia Medina, José Roberto Bedaque, Marcus Vinicius Coelho, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro, Teresa Wambier e Benedito Cerezzo Pereira Filho.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

ARTIGO PARA LEITURA

REGRA DE PROVA NO CÓDIGO CIVIL - E.D. Moniz de Aragão - Revista de Processo 116/11.

domingo, 7 de março de 2010

Artigos para leitura

CONSIDERAÇÕES SOBRE A LINGUAGEM FORENSE - RT 722/364 - José Maria da Costa - Leitura recomendada para todos os alunos.
NATUREZA DA PROVA. A PROVA É LIBERDADE - REVISTA FORENSE - Santiago Sentis Melendo - artigo no serviço de cópias do campus da Unesp - Leitura recomendada para os alunos do 3 ano.

Presidente do STF recebe proposições do novo Código de Processo Civil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, recebeu, nessa quinta-feira (4), o presidente da comissão encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nome da comissão, ele veio pedir uma colaboração científica do STF na análise da constitucionalidade das proposições aprovadas até o momento. “Seria inadequado erigir-se um novo ordenamento jurídico sem uma palavra jurídica da mais alta Corte do País”, disse.

O ministro do STJ explicou que as proposições estão passando por um processo de elaboração dos dispositivos e que a segunda etapa será iniciada com a realização de audiências públicas, previstas em diferentes estados do País, de maneira a ouvir todos os segmentos da sociedade “para que o Código possa refletir os anseios de todos aqueles que atuam no segmento judicial”.

Luiz Fux falou sobre as novidades mais marcantes. De acordo com ele, será adotada uma legitimação coletiva, à semelhança de um processo civil coletivo. “Uma ação fará as vezes de milhares de ações, que tramitará com ampla defesa e o resultado será aplicável a todos os processos individuais, ou seja, não teremos milhares de ações nos tribunais, teremos uma ação que será representativa de todas essas controvérsias”, detalhou.

Outro ponto significativo citado pelo ministro foi a redução da prodigalidade recursal do sistema brasileiro. “Sem violação de ampla defesa, do devido processo legal, vamos extinguir uma série de incidentes que dão ensejo a vários recursos no curso do processo até advenha a resposta judicial.” Conforme explicou, a parte por vezes tem indeferido um pedido, mas vence a causa ao final, revelando que foi inútil a interposição daquele recurso. Para ele, num país com cem recursos no mesmo processo, evidentemente que não se pode prometer uma justiça ágil e uma resposta judicial advinda num prazo razoável como promete a Constituição Federal.

O ministro também reforçou a força da jurisprudência. Segundo Fux, os tribunais deverão obedecer aquilo que for estabelecido pela jurisprudência dos tribunais superiores. “Não por uma questão de insubordinação, mas pragmática, porque não é justo relegar o cidadão à sua própria sorte fazendo com que ele só obtenha o resultado depois de longos anos com vários recursos aos tribunais superiores”, disse. Conforme acrescentou, se a justiça de primeira instância já tem ciência da jurisprudência pacífica dos tribunais superiores, nada mais justo do que aplicá-la ao caso concreto.

Prazo

De acordo com o ministro do STJ, a previsão da entrega dos trabalhos é para o primeiro semestre deste ano, inclusive com a votação do projeto. E o senador José Agripino Maia, líder do Democratas (DEM) no Senado, que também esteve com o presidente do STF na quarta, disse que dentro da pauta de prioridades para o semestre, acertada com o líder do governo, está a revisão do Código Penal e do Código de Processo Civil.

Fonte: Supremo Tribunal Federal